O escritório M|A Advogados tem sede em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, e atua com destaque no Direito Médico e da Saúde desde 2017. Nosso compromisso é garantir aos clientes eficiência, lealdade, competência técnica, sigilo profissional e um atendimento próximo e personalizado.
Com a modernização proporcionada pela era digital, além dos atendimentos presenciais, também realizamos atendimentos on-line por meio de videochamadas via Google Meet. Dessa forma, asseguramos mais conforto e praticidade para nossos clientes, que são nossa maior prioridade.
Infelizmente, os planos de saúde ao negar a cobertura de um medicamento, cirurgia ou procedimento, utilizam diversas justificativas, destacando-se o não preenchimento do período de carência, que o medicamento ou procedimento é excluído do rol de cobertura previsto pela Agência Nacional de Saúde – ANS ou até mesmo que não há comprovação de urgência. É importante agendarmos uma consulta para podermos entender o seu caso. Em todos os casos, requeremos na ação judicial uma liminar, justificando a urgência no fornecimento daquilo que você necessita.
Liminar é uma requerimento urgente feito no processo requerendo ao juiz uma decisão rápida logo no início do processo, demonstrando a necessidade urgente do seu tratamento, medicamento, procedimento ou OPME e os danos que isto poderá lhe causar, caso isto não seja decidido antes do curso do processo.
O Juiz, entendendo que você não pode ficar esperando o final do processo, autoriza de início imediato o tratamento, fornecimento do medicamento ou procedimento, obrigando o plano de saúde a custeá-lo ainda no curso do processo.
Precisamos esclarecer aqui que em todos os casos nós pedimos a liminar, mas pode haver juízes com pensamento contrário. Para isto, temos medidas jurídicas visando o sucesso na concessão da liminar.
Isto é raro de acontecer, pois trata-se de uma determinação judicial e o plano é obrigado a cumprir. Mas se caso não cumpra após ser notificado, o juiz geralmente fixa uma multa diária em caso de descumprimento do que foi decidido em liminar, que ao final do processo, será convertida à você.
Nos casos envolvendo convênios médicos, é comum que os consumidores façam esta pergunta.
De fato, as negativas feitas pelos planos de saúde são, na grande maioria dos casos, abusivas.
Mas esta negativa para ser considerada abusiva e portanto, indevida, deve ser demonstrada para juiz como algo que não é comum e sim ilegal, que é o nosso papel.
Cada situação tem suas particularidades, de modo que sempre é conveniente que o caso seja analisado por um Advogado Especialista, até mesmo para não banalizar o pedido de indenização e evitar que o usuário tenha o pedido rejeitado no processo.
Se sua Negativa de Plano de Saúde for considerada abusiva e houver base concreta para o pedido, é possível requerer na ação judicial, além do tratamento eventualmente necessário, a condenação do plano de saúde a pagar uma Indenização por Danos Morais, lembrando sempre que cada situação será avaliada individualmente pelo juiz.
Esta é uma pergunta que só encontra uma resposta: depende. Isto porque não é possível determinar com precisão a duração de um processo, porque existem inúmeras variáveis. Justamente por isto que para garantir o seu direito, pedimos que o seu direito seja concedido de forma urgente por meio da liminar.